
Segundo a Conferência, a conduta de Barroso no julgamento da ADPF 442 “revela um conjunto de nulidades insanáveis que maculam o julgamento”
Por Monasa Narjara / ACI Digital
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) pediu ao Supremo Tribunal Federal que anule os votos dos ministros aposentados Rosa Weber e Luís Roberto Barroso que autorizam a o aborto até o terceiro mês completo de gravidez. A CNBB ainda solicitou à Corte “que o julgamento seja reiniciado em julgamento presencial, com publicação de nova pauta e observância de todos os prazos regimentais para a devida manifestação das partes, da PGR e dos amici curiae”, os que, mesmo não sendo parte em uma ação, dá subsídios para o julgamento.
A CNBB participa como amicus curiae do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442 movido pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol) que pede a descriminalização do aborto até a 12ª semana.
Para a CNBB, esse julgamento é “de inegável relevância para a sociedade brasileira, visto que trata do direito mais importante: a vida”, mas “tem sido marcada por uma sucessão de vícios procedimentais que violam o devido processo legal”, como “o princípio do juiz natural, a ampla defesa e o contraditório, suprimindo o direito de manifestação das partes, da Procuradoria-Geral da República e dos mais de 70 (setenta) amici curiae habilitados”.
Conjunto de nulidades insanáveis que maculam o julgamento
Segundo a Conferência, a conduta de Barroso no julgamento da ADPF 442 “revela um conjunto de nulidades insanáveis que maculam o julgamento”. Assim, a Conferência alega que o voto do ex-ministro “é nulo porque o julgamento presencial” que é “garantido pelo destaque e pela decisão no Mandado de Segurança (MS) 39.400 foi indevidamente revertido para virtual”.
Barroso se aposentou como membro do STF em 18 de outubro e sua última ação como ministro foi votar a favor da ADPF 442, no dia 17 de outubro, mesma data na qual ele pediu ao presidente do STF, Edson Fachin, o cancelamento do seu pedido de destaque no julgamento da ADPF 442 em 22 de setembro de 2023, quando a ministra aposentada Rosa Weber, então presidente do STF votou a favor da ADPF 442 no plenário virtual da Corte, seis dias antes de sua aposentadoria.
Fachin atendeu o pedido de Barroso dizendo que “a matéria em questão recomenda debate em sessão presencial, com sustentações orais no Plenário físico e a respectiva publicidade e transparência”, mas não parecia “legítimo, monocraticamente” impedir “a faculdade” do voto de Barroso. Logo depois do voto de Barroso, o julgamento foi novamente suspenso com o pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes. Em seguida, o atual relator do caso, ministro Flávio Dino, pediu a retirada da pauta da ADPF 442 e Fachin acolheu seu pedido, determinando a finalização da sessão.
A CNBB disse que “o pedido de sessão extraordinária foi feito por autoridade incompetente”, visto que Barroso “não era o relator da ADPF 442” e a “urgência” convocada pelo ex-ministro “era ilegítima” porque “a convocação com 45 minutos de antecedência suprimiu o direito de manifestação das partes, da PGR e dos amici curiae”.
“A aposentadoria de um ministro é um fato pessoal, previsível e funcional, completamente desvinculado do “drama social” da ADPF 442”, disse a Conferência. “Utilizar a data da aposentadoria como fundamento para atropelar o rito processual e suprimir o contraditório é um desvio de finalidade e uma manipulação da pauta que fere o princípio do juiz natural. A urgência era do Ministro em votar, não do processo em ser julgado”.
Vício insanável de publicidade
Sobre o voto da ministra aposentada, Rosa Weber, a CNBB alegou que ele “é nulo porque o julgamento foi iniciado com vício insanável de publicidade, cerceando a defesa das partes e dos amici curiae e foi lançado após o pedido de destaque” de Barroso “já ter interrompido o julgamento virtual”.
Segundo a Conferência, o voto de Weber, “além de ter sido lançado em sessão já legalmente encerrada pelo destaque, foi juntado de forma incompleta, contendo a marca d’água “Em elaboração””
Em 2023, a CNBB entrou com um mandado de segurança questionando “o ato comissivo” de Weber no julgamento da ADPF 442. Mas em fevereiro de 2024, o MS 39.400 foi julgado prejudicado (extinto) pelo então relator, ministro Dias Toffoli. Ele alegou que o pedido de destaque do ex-ministro Barroso garantia que o caso seria levado a julgamento presencial, onde seria “dada nova oportunidade para que os impetrantes apresentem sustentação oral”, algo que não ocorreu.